TJPB concede mandado de segurança a Oficial de Justiça que acumula cargo com o de Professor

Data:

 

Um servidor público conseguiu por meio do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba um mandado de segurança onde lhe assegura o direito de ocupar dois cargos na administração pública.

Essa acumulação remunerada de cargos na esfera pública é possibilitada quando um dos cargos ocupados for de professor e outro como técnico ou científica, havendo, é claro, a compatibilidade de horários entre ambos.

O autor do pedido iniciou sua vida como servidor atuando como professor em uma escola da rede pública do estado em 1994. Cinco anos depois, em 1999 foi nomeado como oficial de Justiça.

O servidor foi notificado pela Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba para escolher qual cargo gostaria de seguir, uma vez que não podia ocupar duas funções em cargos públicos simultaneamente.

Na notificação, era determinado o prazo fixo de cinco dias para que fosse expresso o desejo de qual carreira seguir.

O servidor por sua vez questionou tal ordem e entrou com pedido de liminar solicitando a concessão do mandado.

O juiz convocado e relator do processo João Batista Barbosa reconheceu que a atividade de oficial de Justiça se enquadra na categoria de cargos técnicos ou científicos, pois entendeu que, segundo o relator, “exige daquele que o exerce um certo conhecimento específico numa área do saber, notadamente no campo da ciência jurídica”.

“Observando-se o enquadramento do cargo de oficial de justiça no conceito de técnico ou científico e havendo a compatibilidade de horários no desempenho deste e do cargo de professor da rede pública, há de ser declarada a licitude de acumulação de cargos pelo impetrante, e, via de consequência, reputar ilegal o ato da autoridade impetrada”, concluiu Barbosa.

O voto do relator foi seguido por unanimidade.

 

Acórdão de Nº 0802956-40.2015.0000

 

Informações do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo