Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), anulou multa administrativa aplicada pelo Procon de um município do sul do Estado contra empresa fabricante de eletrodoméstico, após reclamação de consumidora por defeito em micro-ondas por ela adquirido.
A mulher comprou o aparelho e conforme os autos (0301368-14.2018.8.24.0028) alegou que logo nas primeiras semanas apresentou problemas. Ela reclamou, não obteve resposta e acionou o Procon. O órgão de defesa do consumidor instaurou um procedimento e abriu espaço para a empresa se posicionar, mas não obteve resposta na data aprazada. Por conta disso, aplicou-lhe multa no valor de R$ 4 mil.
Ocorre, conforme expôs e provou em sua apelação, interposta após não obter êxito em ação na comarca de origem, que a empresa, ainda que em destempo, juntou ao processo administrativo um laudo técnico que apontou o mau uso do eletrodoméstico como causa da pane registrada. O aparelho, segundo o documento, teria sofrido uma queda e apresentava avarias em sua lataria, inclusive o emperramento do mecanismo do prato giratório.
O laudo não foi contestado, tampouco a consumidora apresentou provas em sentido contrário à sua conclusão. Nestes termos, segundo entendimento do relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, a empresa não pode ser penalizada por algo a que não deu azo. “A responsabilidade objetiva do fornecedor”, explicou Boller, “sucumbe à culpa exclusiva da consumidora”. Ademais, prosseguiu, a ausência das informações requisitadas pelo Procon não pode servir para legitimar a aplicação da penalidade. “(Trata-se) de sancionamento que, in casu, representa formalismo exacerbado”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Tribunal de Justiça de São Paulo.
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