A 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido de indenização por danos morais de usuária que teve post na rede social Facebook apagado por violar os padrões da comunidade, ao propagar desinformação em relação à pandemia da Covid-19.
Consta nos autos do processo (1050851-85.2021.8.26.0100) que a autora publicou supostos estudos sobre a eficácia de fármaco no tratamento da Covid-19. Os posts foram deletados por contrariam as regras do Facebook sobre desinformação que pode causar dano físico.
Em sua decisão, o juiz Luiz Gustavo Esteves destacou que pesquisa junto à rede mundial de computadores verificou que a fonte dos estudos é duvidosa. “Não se tendo certeza científica da eficácia do tratamento em questão, pelo contrário, as informações dão conta da sua ineficácia”, complementou.
Sendo assim, o magistrado afirmou que a divulgação pretendida pela usuária realmente não se mostrava segura, ainda mais considerando-se o alcance da rede social. “Tratando-se de saúde pública, deve viger o princípio da precaução”, pontuou o juiz. “Em conclusão, agindo no exercício regular do seu direito, não há que se falar em indenização por danos morais na espécie.”
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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