O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anulou decisão que rejeitou prosseguimento a uma ação que apontava nulidade em provas obtidas nos sistemas da Odebrecht. Fachin determinou que a primeira instância da Justiça Federal do Paraná dê andamento ao procedimento e analise os questionamentos da defesa.
A decisão, assinada na quarta-feira (24), foi tomada no âmbito de agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 180985.
Segundo a defesa do ex-presidente o juiz rejeitou o procedimento, chamado Incidente de Ilicitude de Prova, no qual se tentou utilizar perícia feita com base em material acessado pela defesa por decisão do ministro Fachin na Reclamação 33.543. O processo tratava de dados dos sistemas Drousys e My Web Day, utilizados pela Odebrecht, e material fornecido por autoridades da Suíça ao Ministério Público Federal no âmbito de cooperação internacional.
De acordo com a defesa, o magistrado argumentou ainda que o material poderia ser considerado na sentença de mérito. No entanto, a defesa avalia que, com isso, não teriam oportunidade de comprovar a ilicitude da prova.
O ministro, ao analisar o caso, não se referiu à validade ou não das provas obtidas pela defesa no caso da Odebrecht, O ministro disse não ver motivos para que a primeira instância negue a abertura do incidente de ilicitude de prova, uma vez que a perícia da defesa constitui elemento novo, produzido a partir do acesso ao material autorizado pelo próprio Supremo.
“Desse modo, impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do meio processual cabível e que melhor lhe aprouver, sem o entrave da equivocada preclusão.”
Para o ministro, procede” o interesse jurídico da parte em assegurar a legitimidade do acervo probatório produzido no curso da persecução penal”.
Além disso, disse o ministro, o fato de o conteúdo ser analisado na sentença de mérito “tampouco inviabiliza a defesa arguir incidente com similar propósito, mediante o rito do incidente de falsidade”.
A decisão do ministro Fachin não significa que o juiz de primeiro grau deverá validar a perícia feita pela defesa nos sistemas da Odebrecht ou validar algum conteúdo que aponte nulidade da cooperação internacional, apenas que o magistrado deve analisar todos os pontos, cabendo a ele decidir a extensão e o que é apto ou não como meio de prova no processo.
“Na presente reavaliação da controvérsia, atesta-se tão somente a procedência da pretensão da parte agravante no que concerne à necessidade de processamento do incidente de falsidade.”
A ação penal está com o andamento travado desde dezembro do ano passado, por decisão do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, após a defesa alegar não ter tido acesso integral às provas.
Com informações do Supremo Tribunal Federal
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