Faculdade é condenada por oferecer curso não reconhecido pelo Ministério da Educação

Data:

Faculdade é condenada por oferecer curso não reconhecido pelo Ministério da Educação | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de instituição de ensino do sul do Estado ao pagamento de indenização em benefício de estudante, por descumprir contrato de prestação de serviços ao oferecer curso de nível superior sem o devido registro legal no Ministério da Educação. Tal fato só veio a público passado o primeiro semestre do curso de Farmácia, de modo que a aluna teve de romper o contrato e providenciar sua transferência para outra universidade, onde precisou frequentar novamente as matérias que já havia cursado na primeira instituição.

Em sua defesa, a faculdade disse que também foi surpreendida com a não homologação do curso pelo MEC, asseverou que devolveu as mensalidades quitadas pela acadêmica no primeiro semestre e sustentou que o fato não caracteriza dano moral mas sim mero aborrecimento. A câmara, contudo, manteve o entendimento de que a conduta da instituição de ensino foi ilegal, uma vez que ofereceu e ministrou curso antes mesmo de obter autorização para isso.

O pedido de registro foi indeferido não apenas pelo Ministério da Educação mas também pela Justiça Federal, ao julgar improcedente recurso da faculdade em busca da autorização. A desembargadora Cláudia Lambert de Faria foi a relatora da apelação. Ela confirmou o valor da indenização, arbitrada em R$ 8 mil. “Sem dúvida, é censurável a conduta da ré/apelante ao oferecer e ministrar curso de graduação não reconhecido pelo Ministério da Educação”, afirmou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0006909-52.2013.8.24.0004).

Ângelo Medeiros

Fonte: Poder Judiciário Santa Catarina

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.