O juiz substituto Eduardo Felipe Nardelli, em atividade na Vara Única da comarca de Rio do Oeste (SC), condenou um homem que se apresentou falsamente como advogado, oferecendo serviços administrativos e jurídicos entre os meses de agosto e novembro de 2019.
De acordo com a ação (5000841-22.2020.8.24.0144) de autoria do Ministério Público de Santa Catarina , o acusado, com consciência e vontade, portanto dolosamente, anunciava que exercia a profissão de advogado sem possuir a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, obteve vantagem ilícita e causou prejuízo às vítimas, uma vez que recebeu por serviços que não prestou.
O falso advogado foi condenado à pena de um ano, quatro meses e 24 dias de reclusão, mais 18 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa por anunciar que exerce profissão ou atividade econômica sem preencher as condições legais para tanto, e estelionato por duas vezes na forma continuada.
Por ter respondido ao feito nesta condição, o réu recebeu o benefício de recorrer em liberdade. Da decisão, cabe recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
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