Falta a audiência gera confissão ficta, e trabalhadora pagará R$ 47,5 mil à empresa

Data:

confição ficta
Créditos: Alfexe | iStock

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT) condenou uma funcionária ao pagamento de R$ 47,5 mil a seu ex-empregador. Ela faltou à audiência sem justificativa, e a defesa da empresa pediu o acolhimento da confissão ficta, que gera o acolhimento das informações prestadas pela empresa e a improcedência dos pedidos feitos por ela ao ingressar com a ação.

Para o juiz, “por ter a Autora se ausentado injustificadamente na audiência em que deveria depor, aplico-lhe a pena de confissão e, por consequência, reconheço como verdadeiras as afirmações da Ré, mantenho a justa causa aplicada e julgo improcedentes os pedidos de pagamento de diferenças de verbas rescisórias, multas do artigo 477 da CLT, diferenças de FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego indenizado, indenização por dano moral, além da retificação da data da saída na CTPS”.

A trabalhadora foi demitida por justa causa, por ter creditado indevidamente quase R$ 30 mil em seu próprio cartão alimentação, e repetir o procedimento em relação a outras duas ex-funcionárias, no total de R$ 47,5 mil.

Por isso, ingressou com a ação solicitando a reversão da demissão por justa causa para demissão sem justa causa. Por isso, cobrou da empresa o pagamento de verbas rescisórias. A defesa da concessionária apresentou relatórios com a prática da ex-funcionária. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RTOrd 0001286-23.2017.5.23.0108 – Sentença (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.