
Autor-maykal
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um município ao pagamento de indenização aos familiares de uma mulher que morreu após cair em um buraco de aproximadamente dois metros de profundidade em via pública. O valor da reparação foi elevado para R$ 240 mil, a ser dividido entre os autores da ação.
Segundo o processo, a vítima caminhava com o marido e os filhos após sair de um rodeio quando, cerca de cem metros adiante, caiu em uma vala sem qualquer sinalização e com iluminação precária. Em razão do acidente, ela sofreu múltiplas fraturas, foi hospitalizada, mas não resistiu aos ferimentos.
Relator do recurso, o desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira destacou que o acidente decorreu da negligência do poder público, que abriu a vala para escoamento de águas pluviais sem adotar medidas de segurança adequadas. Ele ressaltou que a ausência de sinalização e fiscalização foi determinante para o ocorrido, especialmente em um dia de grande circulação de pessoas devido ao evento nas proximidades.
Apesar disso, o magistrado reconheceu a existência de culpa concorrente da vítima. Conforme apontado, ela e o marido transitavam pela via mesmo cientes da inexistência de acostamento e da distância em relação à borda da pista, o que evidenciaria falta de cautela.
Ainda assim, o relator concluiu que a conduta da vítima não foi a única causa do acidente, ressaltando que o episódio poderia ter sido evitado caso o município tivesse adotado providências adequadas para garantir a segurança no local.
A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001755-70.2023.8.26.0120
(Com informações do TJ-SP)
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