
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal retomará, na próxima terça-feira (28), o julgamento que discute a responsabilidade do Estado de São Paulo pela perda de visão do fotojornalista Sérgio Silva, atingido por bala de borracha durante a cobertura de uma manifestação em 2013, na capital paulista.
O caso envolve a análise do dever de indenizar o profissional, que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido durante protestos contra o aumento da tarifa do transporte público. As lesões resultaram na atrofia do globo ocular.
Além da responsabilidade estatal, o colegiado também examina a possibilidade de fixação de pensão mensal vitalícia, em valor a ser definido, e o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 100 mil.
O julgamento foi transferido do plenário virtual para o presencial após pedido de destaque do relator, ministro Alexandre de Moraes, que havia votado contra o reconhecimento da responsabilidade do Estado. Com isso, a análise foi reiniciada, desconsiderando os votos anteriormente proferidos.
Na fase virtual, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin haviam se posicionado favoravelmente à indenização. Já a ministra Cármen Lúcia havia pedido vista e deverá apresentar seu voto na retomada do julgamento.
A controvérsia jurídica centra-se na comprovação do nexo de causalidade entre a atuação policial e o dano sofrido, requisito essencial para a responsabilização civil do Estado, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Nas instâncias anteriores, a Justiça de São Paulo afastou o dever de indenizar sob o argumento de que não foi possível comprovar que o disparo partiu de agente estatal, classificando o objeto que atingiu o jornalista como “não identificado”.
No STF, a defesa sustenta que há elementos suficientes para caracterizar a responsabilidade estatal, argumentando que o disparo foi realizado por policial militar durante a repressão ao protesto. Também defende que cabe ao Estado comprovar eventual culpa exclusiva da vítima ou a ruptura do nexo causal.
Durante o julgamento virtual, o ministro Flávio Dino votou pelo reconhecimento da responsabilidade do Estado com base na teoria do risco administrativo, entendendo que a existência de “boa probabilidade” de que o disparo tenha partido de agente público é suficiente para caracterizar o nexo causal. Para ele, exigir prova absoluta da origem do disparo em contexto de tumulto equivaleria a impor ônus excessivo à vítima.
O caso dialoga com precedentes da Corte sobre responsabilidade civil do Estado em operações de segurança pública, especialmente em situações envolvendo a atuação de jornalistas durante a cobertura de manifestações.
(Com informações do Migalhas)
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