Família de empregada morta em acidente com empilhadeira vai receber indenizações por danos morais e materiais

Data:

A empresa paulista Coplac do Brasil Ltda. terá de indenizar em R$ 300 mil por danos morais e R$ 188 mil por danos materiais o marido, filhos e neta de uma ajudante geral que faleceu em acidente com uma empilhadeira, causado pelo operador da máquina. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu devida a indenização e não conheceu do recurso da empresa.

Condenada em primeira instância pelo juízo da Vara do Trabalho de Itatiba (SP), a empresa recorreu, sem êxito, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). De acordo com o entendimento regional, a sentença fundamentou de forma precisa que o acidente era incontroverso, e que havia  nexo de causalidade entre o evento e a morte da empregada, sendo o sinistro causado por outro empregado da empresa.

A Coplac se insurgiu em recurso para o TST, alegando que se tratou de uma “fatalidade”, pois o operador do equipamento, único responsável pelo sinistro, “agiu sem culpa”, é empregado especializado e treinado para operar a empilhadeira e “sabia o que estava fazendo”. Segundo a empresa, a vítima é que não poderia estar naquele local, no setor de expedição, devido ao número de empilhadeiras ali trabalhando, “vez que a empresa estava em processo de encerramento de atividades”.

TST

Segundo a relatora do recurso ao TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, “é incontroverso que o ato lesivo foi causado por empregado da empresa no exercício do seu trabalho ou em razão deste”. Nessa circunstância, a responsabilidade do empregador está prevista no artigo 932, inciso III, do Código Civil. Assim, diferentemente do que alegou a empresa, a decisão regional não fere, mas está em harmonia com os artigos 5°, inciso V, da Constituição Federal e 186 e 927 do Código Civil.

Em seu entendimento, o recurso não se processa também pela alegação de ofensa ao artigo 11 do Código Civil, pois o Tribunal Regional registrou que os autores da ação, marido, filhos e neta, postularam  “pagamento de indenização por danos morais ante a perda do ente familiar”, tratando-se, portanto, de “pedido de reparação por violação a direito próprio e personalíssimo”.

Redução

Quanto à redução dos valores indenizatórios requerida pela empresa, a relatora observou que a decisão regional manteve a sentença por considerar que os valores (R$ 188 mil por danos materiais, pensão, e R$ 300 mil por danos morais) são condizentes com as condições fáticas apresentadas no processo. A desembargadora afirmou que a alteração desses valores dependeria do reexame do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126 do TST).

A decisão foi por unanimidade.

Processo: RR-781-50.2011.5.15.0145

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.