Família de vaqueiro morto por descarga elétrica no trabalho não será indenizada

Data:

Família de vaqueiro morto por descarga elétrica no trabalho não será indenizada | Juristas
Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com

Foi mantida, pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), sentença da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis que negou o pedido de reparação por danos morais e materiais decorrente de um acidente de trabalho que resultou na morte de um trabalhador rural.

O vaqueiro recebeu uma descarga elétrica ao atravessar uma cerca de arame após fortes chuvas na fazenda em que trabalhava.

A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, entendeu que o acidente ocorreu por fato decorrente de fenômeno natural imprevisível e que não poderia ser impedido. Ela citou a necessária existência de dano e a ocorrência de nexo causal entre o dano e o ato ou a omissão atribuível ao empregador.

A relatora narrou que o trabalhador prestava serviços rurais e, após uma tempestade, sofreu uma descarga elétrica ao atravessar uma cerca de fios de arame liso, morrendo tendo recebido o devido socorro.

Kathia Albuquerque considerou a conclusão pericial de que o vaqueiro optou por passar por entre os fios de arame mesmo havendo uma porteira de acesso próxima ao local do acidente. Além disso, conforme a perícia, o local de passagem escolhido pelo empregado não é destinado para tal, tendo em vista que o mesmo é destinado à limitação de área e não ao trânsito de pessoas.

A desembargadora destacou que a decisão do juízo de 1º grau ressaltou que o exercício de tarefas rurais afetas ao ramo da pecuária, enquanto caseiro ou vaqueiro, não pressupõe a ocorrência de acidentes dessa natureza. “O perigo existe como em qualquer outra profissão, mas não é absoluto e inarredável”, ponderou. Ela decidiu por manteve a sentença e negou provimento ao recurso. ordinário.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo