Desistindo de interpor recurso ordinário em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Farmácia Pague Menos, deve pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos causados pelo incêndio em uma loja em Camaçari, em 2016, que resultou na morte de dez pessoas.
A sentença, proferida em setembro de 2019, pela juíza substituta designada da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, Michelle Pires Bandeira Pombo, determinou que a indenização deverá ser destinada a quatro instituições sem finalidade lucrativa, de renomado comprometimento com a assistência à saúde, ou à educação, ou de fomento ao emprego e à profissionalização na localidade mais próxima do local da tragédia.
O incêndio que vitimou fatalmente dez pessoas, entre trabalhadores e clientes segundo o MPT-BA, resultou de uma série de falhas graves de segurança durante a realização de uma reforma na loja da rede localizada no centro de Camaçari. O estabelecimento não poderia funcionar durante a realização da obra, pois não contava com sistema de ventilação, sendo propício para a ocorrência do incêndio, com substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação, como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha.
A rede de farmácias ainda deve cumprir uma série de normas de saúde e de segurança em todo o território nacional sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido.
Segundo a juíza Michelle Pombo, o MPT-BA deverá indicar as instituições a serem beneficiadas. “A medida é importante para que a comunidade diretamente atingida por essa tragédia sinta os efeitos da efetiva prestação jurisdicional, visualizando a concretização da compensação indenizatória pelo dano moral sofrido”.
A magistrada também afirmou estar feliz “pela atitude ética e sensível da empresa Pague Menos, especialmente neste tormentoso momento de miséria e desemprego decorrentes do coronavírus, em acatar a decisão judicial, que era passível de inúmeros recursos e poderia durar muito tempo para se efetivar, e se dispor a cumprir integralmente a decisão condenatória. Condutas assim são raras e devem ser valorizadas, pois põe fim ao conflito e possui uma a maior efetividade social”.
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