Empresário é condenado por assédio sexual contra funcionária

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Empresário é condenado por assédio sexual contra funcionária | Juristas
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O juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo condenou um empresário pela prática de assédio sexual cometido contra funcionária de sua empresa. O acusado também terá que indenizar a vítima pelos danos morais causados.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o acusado é dono e diretor de uma empresa do ramo de saúde, e teria assediado sua funcionária em diversas oportunidades. Com frequência, solicitava à vítima beijos e abraços, além de cheirar seu cabelo e pescoço sem o seu consentimento. Também a constrangia com palavras, forçando situação de intimidade ou a desqualificando na frente de outros empregados, fato que a levou a pedir o desligamento da empresa.

empresa
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A defesa do réu argumentou que ele deveria ser absolvido pois não haviam provas para incriminá-lo.

Contudo, o magistrado entendeu que os documentos juntados aos autos e depoimentos das testemunhas e vítima são suficientes para comprovar a autoria do crime. Na decisão, ressaltou que “ todos os depoimentos confirmam o relato prestado na fase inquisitorial, no sentido de que a vítima foi assediada sexualmente pelo réu durante o período em que trabalhou na empresa, que era de propriedade do acusado e funcionava na residência deste”.

professor e aluno
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O Juiz acrescentou ainda que, “provas demonstram que o denunciado se insinuava, forçava carícias, beijos e abraços sem o consentimento da vítima, a tratava por apelidos sem autorização para tanto e, ao ser afastado ou quando demonstrado desconforto com a situação, retrucava de forma grosseira, valendo-se de sua posição de superior hierárquico”.

Diante disso, o magistrado condenou o acusado pela prática do crime descrito no artigo 216-A do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 1 ano e 6 meses de prisão, a ser cumprido em regime aberto.

assédio sexual
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O réu também foi condenado a reparar a vítima, quanto ao dano moral causado, na quantia fixada em R$ 5 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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