A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, proferida pelo juiz Maurício Habice, que negou um mandado de segurança impetrado por uma farmácia de manipulação contra a proibição de nomear as fórmulas de seus produtos manipulados nos rótulos.
A farmácia recorreu alegando violação de direito líquido e certo de atribuir nomes aos medicamentos para facilitar a identificação pelos clientes, buscando que os órgãos fiscalizadores se abstivessem de efetuar qualquer tipo de sanção. No entanto, o relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, reiterou que essa conduta vai contra uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula a atividade.
O desembargador destacou que a farmácia está submetida às normas da Anvisa por ser uma empresa cujo objeto social é a exploração do ramo de farmácia de manipulação e homeopatia, o que impede a exposição de produtos manipulados com objetivos de propaganda, publicidade ou promoção, bem como a atribuição de nomes de fórmulas ou de fantasia a eles.
Ele ressaltou que essa proibição visa impedir que farmácias de manipulação atuem parcialmente como indústrias farmacêuticas, as quais possuem regulamentação, fiscalização e ambiente próprios para proteger os consumidores. O relator afirmou que nomear as fórmulas ou atribuir nomes de fantasia aos produtos manipulados possibilitaria a criação e comercialização de um produto não regularizado por uma empresa não licenciada nem autorizada para essa atividade.
O julgamento teve participação dos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint, e a decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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