Farmácia não pode usar nome que remeta à rede nacional por confundir o público externo

Data:

usar nome
Créditos: Kwangmoozaa | iStock

A juíza da 38ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a Farmácia do Trabalhador do Ceará, localizada em Fortaleza, anuncie visivelmente dentro do estabelecimento que não integra a rede Farmácia do Trabalhador do Brasil (FTB). A empresa possui 72 horas para anunciar.

A rede nacional FTB ajuizou uma ação com pedido de liminar para que a farmácia local não utilize o nome que remete à rede. Ela ainda destacou que, além da nomenclatura, a identidade visual é muito semelhante à marca requerente. As farmácias FTB integram um grupo de companhias atuante no varejo de produtos farmacêuticos há mais de 10 anos e possui registro de cada uma das marcas utilizadas.

Veja também:

A juíza acatou o pedido da rede nacional por acreditar que o nome utilizado pela Farmácia do Trabalhador do Ceará confunde o público externo, sendo "inconteste o desejo de reproduzir" da empresa ré.

Por isso, além do anúncio, determinou que a ré retire todas as suas propagandas de circulação, sob pena de multa diária de R$ 1.000 limitada a R$ 50 mil, além de retificar seu nome fantasia nos órgãos responsáveis em 15 dias a partir da sentença. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0113497-20.2018.8.06.0001 - Decisão (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.