Farmácia não pode usar nome que remeta à rede nacional por confundir o público externo

Data:

usar nome
Créditos: Kwangmoozaa | iStock

A juíza da 38ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a Farmácia do Trabalhador do Ceará, localizada em Fortaleza, anuncie visivelmente dentro do estabelecimento que não integra a rede Farmácia do Trabalhador do Brasil (FTB). A empresa possui 72 horas para anunciar.

A rede nacional FTB ajuizou uma ação com pedido de liminar para que a farmácia local não utilize o nome que remete à rede. Ela ainda destacou que, além da nomenclatura, a identidade visual é muito semelhante à marca requerente. As farmácias FTB integram um grupo de companhias atuante no varejo de produtos farmacêuticos há mais de 10 anos e possui registro de cada uma das marcas utilizadas.

Veja também:

A juíza acatou o pedido da rede nacional por acreditar que o nome utilizado pela Farmácia do Trabalhador do Ceará confunde o público externo, sendo “inconteste o desejo de reproduzir” da empresa ré.

Por isso, além do anúncio, determinou que a ré retire todas as suas propagandas de circulação, sob pena de multa diária de R$ 1.000 limitada a R$ 50 mil, além de retificar seu nome fantasia nos órgãos responsáveis em 15 dias a partir da sentença. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0113497-20.2018.8.06.0001 – Decisão (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.