Flordelis é condenada a 50 anos de prisão por homicídio

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Investigação contra deputada Flordelis é remetida à justiça estadual
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A ex-deputada federal Flordelis (PSD-RJ) foi condenada a 50 anos e 28 dias pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, morto em junho de 2019. A sentença considerou a pastora culpada por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, emprego de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima-, tentativa de homicídio duplamente qualificado, associação criminosa armada e uso de documento falso.

A filha biológica de ex-parlamentar, Simone dos Santos Rodrigues, foi condenada a 31 anos e 4 meses de prisão por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado e associação criminosa armada.

Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, filhos adotivos do casal, e Rayane dos Santos, neta biológica de Flordelis, foram inocentados.

No julgamento em júri popular que durou sete dias, Flordelis negou envolvimento na execução de Anderson do Carmo.

instituto sou da paz / atentado
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Devido à imunidade parlamentar que gozava à época do crime, ela não foi presa no curso das investigações. A prisão só aconteceu dois dias após sua cassação, aprovada na Câmara dos Deputados em agosto de 2021.

Em novembro de 2021, Flávio dos Santos Rodrigues, também filho biológico de Flordelis, foi condenado a 33 anos e dois de prisão por homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e associação criminosa armada.

Acusado de comprar a arma do crime, Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo do casal, foi condenado a nove anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, também em julgamento de 2021.

A defesa de Flordelis, Marzy, Rayane e André, afirmou que a ex-deputada já entrou condenada em seu julgamento, em razão da repercussão do caso. E afirmou que vai entrar com recurso para anular o júri, em razão de duas irregularidades ocorridas em plenário tais como o fato do assistente de acusação, ter feito questionamento ao silêncio dos acusados em sua sustentação, o que é vedado pelo Código de Processo Penal.

Com informações do UOL e G1.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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