Frentistas têm direito ao abono de propaganda exibida em uniforme

Data:

 

Frentistas têm direito ao abono de propaganda exibida em uniforme | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

A sentença de primeiro grau que determinou o pagamento de abono de propaganda aos frentistas que usam uniformes com a exibição de marca e produtos de uma empresa multinacional de exploração e produção de petróleo e combustível foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). Essa confirmação ocorreu na sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro. A decisão da Segunda Turma manteve o entendimento da sentença de primeiro grau, que identificou o descumprimento de uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que previa o pagamento do adicional de propaganda. A Segunda Turma ainda argumentou que o pagamento do abono já havia sido confirmado em um dissídio coletivo da categoria dos frentistas, que foi confirmado pelo TRT16 desde 4/5/2016.

No processo em grau de recurso ordinário (PJe 0017701-42.2013.5.16.0003), a corte decidiu excluir a responsabilidade solidária da empresa distribuidora de combustível no pagamento do abono aos frentistas que exibem a marca da multinacional de petróleo. Isso se deu pelo entendimento de que não havia sido comprovada nos autos a formação de um grupo econômico, nem a demonstração de ingerência da empresa distribuidora de combustível na administração das empresas proprietárias de postos de combustíveis e conveniências que figuram como primeiras reclamadas no processo trabalhista. É importante ressaltar que a categoria dos trabalhadores é representada nos autos pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Maranhão.

A Segunda Turma do TRT16 é composta pelos desembargadores Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente), James Magno Araújo Farias e pelas desembargadoras Ilka Esdra Silva Araújo e Solange Cristina Passos de Castro.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região)

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.