Funcionários de usina de álcool são condenados por organização criminosa e furto de combustível

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Foram condenados pelos crimes de organização criminosa e furto de combustível, 9 funcionários de usina de álcool de Jataí (antiga Odebrecht). As penas variam entre 10 a 6 anos de prisão. A decisão é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia que determinou ainda que os condenados reparem, solidariamente, o valor de R$ 450 mil referente aos danos causados.

Conforme a sentença João Paulo Barbosa foi condenado a 10 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão; Vitor Hugo Gomes da Costa a oito anos; Ramon Oliveira dos Santos a oito anos; Leonardo Rodrigues Lavinas Amâncio a oito anos; Valter Carlos Felipe da Silva a oito anos; Cristiano Ritter a oito anos; Murilo de Souza Leles a sete anos; Fernando Maciel Machado a seis anos e Felipe Pereira Resende Gonçalves a seis anos. Cinco deles vão cumprir em regime fechado, enquanto os outros no semiaberto e aberto.

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Os nove ocupavam os cargos de líder de produção industrial da empresa, servidor da área administrativa, operadores e vigilantes, além de motorista e de indivíduos que intermediariam a venda da carga subtraída. Conforme os autos, o esquema de furtos ocorria geralmente quando todos os denunciados estavam de serviço. Os motoristas de caminhões ingressavam na usina, aguardando o abastecimento, e, por meio de uma peça, adquirida por João Paulo Barbosa, realizavam um desvio no sistema de abastecimento da empresa, enchendo os tanques dos caminhões, o que era procedido pelos operadores de processo.

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Em seguida, os caminhões abastecidos deixavam a usina, contando com a inércia dos demais envolvidos, assistente administrativo e vigilante, que, dolosamente, nada conferiam e relatavam os superiores, para o produto subtraído ser vendido a receptadores encontrados e indicados pelos intermediadores. Enquanto isso, o lucro era repassado para todos os integrantes da organização, em valores diversos, conforme o combinado.

De acordo com os autos do processo (0102852-28.2018.8.09.0105), os réus usavam uma peça para desviar o combustível sem ele ser contabilizado pelas máquinas e transportavam o álcool até receptadores situados em Goiânia e Senador Canedo. No dia da prisão, eles transportavam duas carretas tanques com o álcool subtraído. Foram apreendidas quantias em dinheiro, a carga furtada, os caminhões dos motoristas que realizavam o transporte e efetuada a prisão de todos os envolvidos.

Segundo a magistrada, os furtos apresentaram relação de semelhança, haja vista que foram perpetrados contra uma só vítima nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, de maneira a evidenciar o vínculo subjetivo entre os eventos criminosos. “Os réus afirmaram que cometerem entre oito a 10 furtos durante aproximadamente 40 a 50 dias, o que significa que entre um e outro delito não transcorreu lapso superior a 30 dias”, explicou.

Em relação aos bens apreendidos, a juíza observou que os objetos apreendidos/sequestrados de propriedades dos réus condenados devem ser avaliados e alienados caso possuam valor econômico, doados ou destruídos a critério do diretor do Foro da comarca de Jataí. Para ela, a qualificadora do abuso de confiança não foi considerada, mas a pena foi aumentada porque era esperado que os funcionários da empresa não pratiquem comportamento lesivos aos interesses da vítima. Os réus foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro.

Com informações do Tribunal de Justiça de Goiânia (TJGO).


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