Multinacional indenizará por publicidade comparativa desleal em lançamento de maionese

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Multinacional indenizará por publicidade comparativa desleal em lançamento de maionese | Juristas
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A decisão proferida pela juíza Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, que condenou uma multinacional por publicidade comparativa desleal contra uma concorrente no lançamento de uma marca de maionese, foi mantida pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A empresa condenada deverá pagar R$ 50 mil em danos morais e fica proibida de veicular informações falsas sobre a concorrente nos rótulos das embalagens e na publicidade, medida válida inclusive para produtos já em poder de distribuidores, supermercados e outros pontos de venda, sob pena de multa diária que varia entre R$ 50 mil e R$ 250 mil. O processo refere-se à disputa entre duas multinacionais no lançamento de uma marca de maionese.

A requerida utilizou dados enganosos e sem fonte válida em anúncios de lançamento e nas embalagens, o que pode induzir o consumidor a erro. O relator do recurso, desembargador Maurício Pessoa, destacou que a publicidade comparativa não é proibida, desde que não seja realizada com abuso de direito.

O magistrado afirmou que o laudo pericial não deixou dúvidas sobre a prática de publicidade comparativa desleal pela apelante, cujo conteúdo é, de fato, enganoso. A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Jorge Tosta e Grava Brasil. O número da apelação é 1048913-60.2018.8.26.0100.

(Com informações da TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)

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