Funcionários de usina de álcool são condenados por organização criminosa e furto de combustível

Data:

Funcionários de usina de álcool são condenados por organização criminosa e furto de combustível | Juristas
Créditos: Apriori1 | iStock

Foram condenados pelos crimes de organização criminosa e furto de combustível, 9 funcionários de usina de álcool de Jataí (antiga Odebrecht). As penas variam entre 10 a 6 anos de prisão. A decisão é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia que determinou ainda que os condenados reparem, solidariamente, o valor de R$ 450 mil referente aos danos causados.

Conforme a sentença João Paulo Barbosa foi condenado a 10 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão; Vitor Hugo Gomes da Costa a oito anos; Ramon Oliveira dos Santos a oito anos; Leonardo Rodrigues Lavinas Amâncio a oito anos; Valter Carlos Felipe da Silva a oito anos; Cristiano Ritter a oito anos; Murilo de Souza Leles a sete anos; Fernando Maciel Machado a seis anos e Felipe Pereira Resende Gonçalves a seis anos. Cinco deles vão cumprir em regime fechado, enquanto os outros no semiaberto e aberto.

Distribuidora de combustível não pode comercializar o produto para revendedora de concorrente
Créditos: Syda Productions / Shutterstock.com

Os nove ocupavam os cargos de líder de produção industrial da empresa, servidor da área administrativa, operadores e vigilantes, além de motorista e de indivíduos que intermediariam a venda da carga subtraída. Conforme os autos, o esquema de furtos ocorria geralmente quando todos os denunciados estavam de serviço. Os motoristas de caminhões ingressavam na usina, aguardando o abastecimento, e, por meio de uma peça, adquirida por João Paulo Barbosa, realizavam um desvio no sistema de abastecimento da empresa, enchendo os tanques dos caminhões, o que era procedido pelos operadores de processo.

Policial suspeito de extorsão em esquema de desvio de combustível permanece preso em SP
Créditos: Krivosheev Vitaly / Shutterstock.com

Em seguida, os caminhões abastecidos deixavam a usina, contando com a inércia dos demais envolvidos, assistente administrativo e vigilante, que, dolosamente, nada conferiam e relatavam os superiores, para o produto subtraído ser vendido a receptadores encontrados e indicados pelos intermediadores. Enquanto isso, o lucro era repassado para todos os integrantes da organização, em valores diversos, conforme o combinado.

De acordo com os autos do processo (0102852-28.2018.8.09.0105), os réus usavam uma peça para desviar o combustível sem ele ser contabilizado pelas máquinas e transportavam o álcool até receptadores situados em Goiânia e Senador Canedo. No dia da prisão, eles transportavam duas carretas tanques com o álcool subtraído. Foram apreendidas quantias em dinheiro, a carga furtada, os caminhões dos motoristas que realizavam o transporte e efetuada a prisão de todos os envolvidos.

Segundo a magistrada, os furtos apresentaram relação de semelhança, haja vista que foram perpetrados contra uma só vítima nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, de maneira a evidenciar o vínculo subjetivo entre os eventos criminosos. “Os réus afirmaram que cometerem entre oito a 10 furtos durante aproximadamente 40 a 50 dias, o que significa que entre um e outro delito não transcorreu lapso superior a 30 dias”, explicou.

Em relação aos bens apreendidos, a juíza observou que os objetos apreendidos/sequestrados de propriedades dos réus condenados devem ser avaliados e alienados caso possuam valor econômico, doados ou destruídos a critério do diretor do Foro da comarca de Jataí. Para ela, a qualificadora do abuso de confiança não foi considerada, mas a pena foi aumentada porque era esperado que os funcionários da empresa não pratiquem comportamento lesivos aos interesses da vítima. Os réus foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro.

Com informações do Tribunal de Justiça de Goiânia (TJGO).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo