O TJ-BA foi proibido pelo CNJ de utilizar recursos do Fundo de Compensação do Estado da Bahia (Fecom) para o pagamento de servidores.
O fundo foi criado em 2011 para complementar a receita de alguns cartórios que não atingissem a arrecadação mínima para manter seu funcionamento, já que foi criada obrigação legal de emissão gratuita de alguns documentos. Ele era alimentado por um percentual da renda obtida com os emolumentos, e estava sendo usado pelo TJ-BA para remunerar seus servidores.
Apesar de a relatora não ter visto problema com a medida, foi voto vencido. A maioria dos conselheiros consideraram irregular a norma estadual (Lei 12.986/1996) que permitia o repasse, além de acreditarem que o uso do fundo pelo tribunal contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF estabelece que “os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação”.
Por fim, o voto divergente apontou a oposição entre a medida e os princípios da administração pública. Com a decisão, são nulos os convênios firmados com o fundo para esse tipo de repasse.
Processo: 0001809-93.2016.2.00.0000
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