A 3ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ-SP, que rejeitou o pedido para que o vídeo da música “Passinho do Romano“, do cantor Mc Dadinho, fosse retirado do ar por ofender o direito à liturgia.
A Sociedade Beneficente Muçulmana apresentou um recurso especial contra a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP. A entidade religiosa alegou que o vídeo do Passinho utiliza trechos do alcorão recitados por um sheik muçulmano, cidadão especializado nos ensinamentos da religião, o que, na visão da entidade, fere o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal. Neste artigo, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Para o advogado da Sociedade, “houve o vilipêndio à liturgia do credo muçulmano, uma vez que as palavras do profeta Maomé devem ser sempre proferidas e utilizadas em estado de pureza”.
Em seu voto, o Ministro Villas Bôas Cueva não se ateve ao mérito do processo, que é o embate entre o direito à liberdade de expressão e o direito à liturgia, já que, em sua visão, a resposta à questão cabe ao STF. Ele tratou somente da temática processual do caso, ao considerar que não houve violação dos artigos 489 e 1022 do CPC, como alegava a entidade.
Para ele, “Não se vislumbra a nulidade do acórdão recorrido, visto que o tribunal, na origem, apresentou de forma clara o objeto de sua ponderação [...] Desse modo, tendo em vista que o recurso em análise não aponta a violação de nenhuma norma infraconstitucional de direito material […] tais como as previstas, por exemplo, no Marco Civil da Internet e no Código Civil, é impossível o reexame do mérito”.
O caso do “Passinho do Romano” também tramita no STF, mas não possui numeração, uma vez que o recurso especial foi inadmitido inicialmente. (Com informações do Jota.Info.)
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais