Funk com trechos do Alcorão permanece no YouTube

Data:

Decisão foi mantida pelo STJ.

funk
Créditos: Samsonovs | iStock

A 3ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ-SP, que rejeitou o pedido para que o vídeo da música “Passinho do Romano“, do cantor Mc Dadinho, fosse retirado do ar por ofender o direito à liturgia.

A Sociedade Beneficente Muçulmana apresentou um recurso especial contra a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP. A entidade religiosa alegou que o vídeo do Passinho utiliza trechos do alcorão recitados por um sheik muçulmano, cidadão especializado nos ensinamentos da religião, o que, na visão da entidade, fere o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal. Neste artigo, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Para o advogado da Sociedade, “houve o vilipêndio à liturgia do credo muçulmano, uma vez que as palavras do profeta Maomé devem ser sempre proferidas e utilizadas em estado de pureza”.

Em seu voto, o Ministro Villas Bôas Cueva não se ateve ao mérito do processo, que é o embate entre o direito à liberdade de expressão e o direito à liturgia, já que, em sua visão, a resposta à questão cabe ao STF. Ele tratou somente da temática processual do caso, ao considerar que não houve violação dos artigos 489 e 1022 do CPC, como alegava a entidade.

Para ele, “Não se vislumbra a nulidade do acórdão recorrido, visto que o tribunal, na origem, apresentou de forma clara o objeto de sua ponderação […] Desse modo, tendo em vista que o recurso em análise não aponta a violação de nenhuma norma infraconstitucional de direito material […] tais como as previstas, por exemplo, no Marco Civil da Internet e no Código Civil, é impossível o reexame do mérito”.

O caso do “Passinho do Romano” também tramita no STF, mas não possui numeração, uma vez que o recurso especial foi inadmitido inicialmente. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.