Foi julgado procedente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, o pedido da cidade de Bom Jesus do Galho (MG) para restabelecer os efeitos de decreto municipal que solicitava bens de um hospital privado desativado para enfrentamento emergencial da epidemia da Covid-19.
O ente federativo defendeu que a decisão do Tribunal de Justiça – TJMG que havia suspendido a norma causaria grave risco de violação à ordem pública e à saúde local. No processo (STP 393), o município alegou que o decreto está dentro dos limites legais e que a requisição recaiu sobre hospital que se encontra fechado.
Fux, ao reverter a decisão do TJ estadual, considerou que a suspensão dos efeitos do decreto resultaria em risco de lesão à saúde e à ordem pública local, diante do contexto da pandemia. “De fato, obstar os efeitos de medida de requisição administrativa de bens antes do trânsito em julgado da decisão judicial que desautorize definitivamente esse decreto poderia gerar efeitos de difícil reversibilidade caso se conclua em momento posterior pela necessidade da medida”, pontuou.
Segundo ele, por ter caráter excepcional e temporário, existe ainda, se for o caso, a possibilidade de justa indenização ao hospital. “Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”, concluiu.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.