Foi determinada pela justiça catarinense a prisão civil de um homem pelo não pagamento de mais de R$ 160 mil de pensão alimentícia. A decisão foi do juiz titular da comarca de Tangará (SC), Flávio Luís Dell’Antonio.
O magistrado apontou como fato curioso no caso, o réu ter sido ganhador, em 2001, do prêmio da mega-sena. O executado, conforme ele, havia disputado na Justiça prêmio milionário com outro homem por seis anos. Em 2007, eles entraram em acordo e dividiram o valor de R$ 27 milhões de premiação, que corrigido à época ultrapassou R$ 40 milhões.
O Juiz determinou que a prisão seja mantida até a quitação das três parcelas atrasadas até junho, além das posteriormente vencidas, tudo devidamente atualizado com juros e correção monetária.
O prazo da prisão é de 60 dias, em regime fechado. O executado ficará separado dos demais presos. A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e prisão do devedor.
Em razão do avanço da imunização e melhorias nos quadros de riscos de contágio pela Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente recomendação com orientações para os magistrados voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado, e não mais em prisão domiciliar, em caso de não pagamento da pensão, como ocorria por conta da pandemia.
Com informações do tribunal de Justiça de Santa Catarina
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000