O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos) e manteve a ordem de comparecimento periódico na Justiça para informar e justificar atividades entre outras medidas cautelares diversas. A decisão se deu no exame de medida cautelar no Habeas Corpus (HC 196934).
Crivella foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa e de integrar organização criminosa.
Em 12/2/2021, o ministro Gilmar Mendes havia revogado a prisão domiciliar fixada por decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando o comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, a proibição de manter contato com os demais investigados e de deixar o país e a entrega do passaporte. Essa terceira medida, no entanto, foi revogada pelo relator no dia 13/8/2021, com a devolução do passaporte.
Em junho, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) convidou Crivella para se tornar embaixador do Brasil na África do Sul. Segundo sua defesa a indicação para o cargo de o impediria de cumprir a medida.
Para Gilmar, não cabe falar em ausência de contemporaneidade das medidas. “Tanto o comparecimento periódico em juízo quanto a proibição de manter contato com os investigados, nesse caso, visam a preservar a integridade e a celeridade da fase instrutória”, afirmou.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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