Estelionatário é condenado por uso de cheques sem fundo para obter empréstimos

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Justiça mantém condenação a estelionatário que desviou mais de R$ 150 mil de vítima
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A 2ª Vara Criminal de Parnamirim, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um estelionatário, que ao obter empréstimos com um particular, entregou em garantia diversos cheques sem fundos. O homem, que já responde a outro processos por estelionato, foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, além da obrigação de reparar o valor de R$ 18.100,00 pelo dano causado à vítima.

Segundo os autos, em 2011 a vítima havia vendido uma casa no valor de R$ 25 mil e estava preocupada em ficar com o dinheiro em espécie, pois os bancos estavam em greve na época. Nessa situação, o demandado, que era amigo da vítima, pediu para trocar o valor em espécie por cheques que ele tinha para descontar.

Estelionatário é condenado por uso de cheques sem fundo para obter empréstimos | Juristas
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No entanto, parte dos cheques não tinha fundos e ele se recusou a restituir o valor restante, que somava R$ 18.100,00. Além disso, ao ser procurado por seu credor, fez uma ameaça. Disse que se fosse procurado novamente, utilizaria da influência de seu pai para provocar a demissão da vítima de seu emprego. Em seguida, o ofendido procurou a polícia e o estelionatário foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em 2013.

Ao analisar o processo, a juíza Manuela Barbosa constatou inicialmente que o demandado possui diversas acusações semelhantes. analisou os elementos de prova do processo e concluiu que “o réu induziu a vítima a erro para obter vantagem, causando prejuízo patrimonial”, e acrescentou que o demandado, por ser “contumaz nos crimes de estelionato utilizou de ardilosa manipulação criminosa”, que veio a ser esclarecida no caso por meio do depoimento de testemunhas.

A magistrada destacou que as condenações criminais do réu transitadas em julgado, devem ser utilizadas para averiguar os antecedentes criminais do acusado, gerando aumento na dosimetria de sua pena, ou seja, no tempo em que permanecerá preso. E também avaliou que, no caso concreto, “a vítima teve perda de seu patrimônio, sendo esta situação uma consequência gravosa, que deve ser valorada como desfavorável ao acusado”, de modo que tal circunstância precisa ser aplicada para acréscimo no quantitativo da pena, visto que a vítima não conseguiu recuperar o valor emprestado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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