A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande que condenou a Gol Linhas Aéreas S/A ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, decorrente do atraso de mais de 24 horas na partida de um voo na cidade de Campina Grande.
A companhia aérea alegou no recurso (0808122-74.2020.815.0001), que o atraso se deu em face de caso fortuito decorrente do mau tempo na cidade de Campina Grande. Aduziu que ofertou toda a assistência ao Autor, de modo que o caso não pode ser configurado como má prestação de serviço para fins de responsabilidade civil.
Segundo desembargador Leandro dos Santos, relator do processo, “restou incontroverso que o Autor deveria regressar de Campina Grande para Águas de Lindoia/SP no dia 06.08.2019, mas, sob a justificativa da ocorrência de condições de tempo adversas, houve um atraso de mais de vinte e quatro horas no embarque, que somente aconteceu no dia seguinte na cidade de João Pessoa”, destacou o magistrado.
Para Santos, o atraso na partida do voo na Cidade de Campina Grande obrigou o passageiro a se deslocar para João Pessoa para poder embarcar para a cidade de Águas de Lindoia/SP, onde deveria ter se apresentado, no dia anterior, para o desempenho de suas atividades no Clube de Futebol no qual desenvolvia, à época, suas atividades.
“Ressalte-se, que do mesmo modo que as empresas aéreas estão autorizadas a exigir pontualidade dos passageiros, muitas vezes impedindo-os de embarcar por questões de minutos, devem elas cumprir, com rigor, os horários que se comprometeram realizar a viagem”, pontuou o relator.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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