A Justiça de Ribeirão Preto proferiu uma decisão histórica ao condenar um banco digital a cancelar débitos e indenizar um cliente vítima do famigerado “golpe do Pix”. Na sentença, o juiz Renee José Abrahao Strang, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, destacou a responsabilidade da instituição financeira em garantir a segurança das transações, mesmo nos casos em que os clientes são enganados por golpistas.
O autor da ação, um técnico em eletrônica residente no Jardim Passalacqua, teve R$ 4.190 desviados de sua conta bancária e R$ 4.608 em compras debitadas em seu cartão de crédito. Representado pelo escritório de advocacia Eduardo Schiavoni, o correntista buscou reparação na Justiça após registrar um boletim de ocorrência e ter seu pedido de estorno negado pelo banco.
O cliente argumentou que as transações fraudulentas não condiziam com seu padrão de atividades financeiras e deveriam ter sido identificadas e bloqueadas pela instituição financeira. A contestação das despesas foi rejeitada pelo banco, levando o cliente a buscar amparo na Justiça.
Na decisão, o juiz determinou não apenas o cancelamento dos débitos e a restituição integral do valor desviado, mas também a condenação do banco ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O advogado Flávio Luiz Zeoti, que atuou no processo, destacou a falta de justificativas técnicas apresentadas pela instituição financeira para negar as contestações feitas pelo cliente.
“A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que cabe aos bancos responder por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros. O sistema de segurança não detectou as transações atípicas e deixou a conta vulnerável. A decisão é muito importante por preservar o direito dos correntistas a uma movimentação financeira segura e confiável”, explica Zeoti.
Com informações de assessoria.
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