Gordofobia: Vendedor xingado de “gordo malamanhado” consegue rescisão indireta e indenização no RN

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Gordofobia: Vendedor xingado de “gordo malamanhado” consegue rescisão indireta e indenização no RN | Juristas
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Foi reconhecida pela 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a rescisão indireta de um vendedor agredido verbalmente e xingado de “gordo bosta” e “gordo malamanhado” pelo filho do proprietário da empresa, na presença de clientes e de funcionários da loja. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais correspondente a cinco salários do vendedor, no valor de R$ 5.325,00.

O vendedor alegou na ação trabalhista que começou a trabalhar na empresa em dezembro de 2009. Segundo ele, durante o contrato de emprego, houve alterações no ambiente de trabalho. Isso porque o seu chefe, que é filho do dono da empresa, possuía frustrações e descontava nele.

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A situação chegou ao ápice em dezembro de 2020, quando num acesso de fúria, ele quebrou objetos da loja e agrediu verbalmente o vendedor, acusando-o de descartar material da loja de forma indevida. Ainda de acordo com o trabalhador, quando respondeu que não poderia ser tratado “como lixo”, foi chamado de “gordo bosta, mulambento”, na frente dos clientes e colegas, enquanto o chefe dava socos na cadeira e no balcão.

Depois do ocorrido, o empregado não se sentiu mais em condições de retornar ao trabalho, por isso solicitou a rescisão indireta e a indenização por danos morais.
Para o juiz Higor Marcelino Sanches, pelas ofensas verbais e o tratamento conferido ao autor do processo, “tem-se a clara demonstração de assédio moral ocorrido no local de trabalho”.

responsabilidade subsidiária do ente público
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O juiz Higor Marcelino Sanches destacou que a testemunha do autor presenciou, por duas vezes, discussão na empresa em que o superior chamou o vendedor de “gordo’” e “gordo malamanhado”. Para ele, ficou amplamente demonstrado, através da prova testemunhal, que “os xingamentos direcionados ao empregado eram de natureza preconceituosa e discriminatória, afetando a honra do trabalhador”. “Tal comportamento é desprezível e incompatível com o ambiente de trabalho”, concluiu o magistrado ao reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa no pagamento de danos morais de R$ 5.325,00.

Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o patrão comete uma infração muito grave. Ela é como se fosse uma demissão por “justa causa”, só que a pedido do empregado. Nesse caso, o trabalhador mantém todos os seus direitos, como receber as verbas rescisórias (13º salário, férias, FGTS) e o seguro desemprego.

Com informações do Tribunal do Trabalho da 21ª Região (TRT21-RN).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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