Determinado acesso de Lula a dados do acordo firmado pela Odebrecht

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Ricardo Lewandowski
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Foi determinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) a liberação de acesso imediato à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos elementos de prova e demais dados constantes do acordo de leniência firmado entre a empresa Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF) que lhe façam referência ou lhe digam respeito.

A determinação do ministro se deu na Reclamação (RCL) 43007, em que os advogados do ex-presidente informaram que o juízo de primeiro grau estaria limitando o acesso garantido pela Segunda Turma do STF em agosto passado (RCL 33543). Segundo a decisão, o prazo para as alegações finais fica postergado até que se cumpra o total acesso das informações usadas pela acusação contra o ex-presidente.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba impôs “obstáculos indevidos” ao cumprimento da decisão do STF, afrontando, de modo direto, uma determinação da Corte, ao submeter a entrega dos elementos de prova a escrutínio do MPF e da empreiteira. Para o relator, não é possível condicionar o acesso de Lula aos documentos à prévia seleção destes pelas demais partes envolvidas, “cujos interesses, por óbvio, são claramente conflitantes com os da defesa”.

Os dados que a defesa terá acesso referem-se a ação penal em que Lula é acusado de receber supostas vantagens do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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