Governo de MG deve assumir programa municipal de internação de adolescentes

Data:

Eike Batista vai prestar depoimento na PF nesta terça-feira
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a transferência ao governo estadual do programa de internação e semiliberdade que estava sob responsabilidade do município de Perdizes (MG).

De acordo com o processo, a prefeitura de Perdizes ajuizou ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de liminar, para obrigar o governo de Minas a assumir o programa socioeducativo de internação de adolescentes em situação de conflito que funciona no município.

A primeira instância deferiu o pedido de liminar, e o TJMG confirmou a antecipação de tutela para determinar que o governo estadual assumisse, no prazo de 60 dias, o programa de internação municipal, sob pena de multa diária.

No recurso apresentado ao STJ, o estado de MG alegou a nulidade da liminar pela contrariedade aos artigos 1º e 2º da Lei 8.437/92 e argumentou a ausência de prévia intimação, o que teria violado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Interesse público

Para o ministro relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, o ordenamento jurídico brasileiro não veda, em regra, a concessão de liminares em desfavor de ente público. Segundo ele, a norma invocada pelo governo de Minas para “esquivar-se da ação” somente incide em mandado de segurança e em ação civil pública, não devendo ser dada “interpretação ampliativa ao comando normativo elencado no artigo 2º da Lei 8.437/92 nos casos de ação ordinária de obrigação de fazer”.

Segundo o relator, em casos excepcionais, o STJ entende ser possível a concessão de liminar sem prévia ciência da pessoa jurídica de direito público, quando não houver prejuízo ou dano ao interesse público e o prazo para o cumprimento da medida for razoável e condizente com as dificuldades que a administração pública puder encontrar no atendimento da determinação.

“Conforme registrado pelo tribunal de origem, não houve prejuízo pela inobservância do comando contido no artigo 2º da Lei 8.437/92, e a justificativa da urgência se deu em razão do cumprimento da legislação protetiva da criança e do adolescente (obrigatoriedade de transferir ao Poder Executivo do estado os programas de internação e semiliberdade, após um ano da publicação da Lei 12.594/12)”, afirmou.

De acordo com o relator, “o atraso da prestação jurisdicional poderia acarretar grave prejuízo ou dano ao interesse público”.

Ao negar o recurso, o ministro explicou que a alegação feita pelo governo mineiro de que não caberia medida liminar para esgotar o objeto da ação não pode ser considerada, já que a reversibilidade da medida concedida implicaria o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo