Quarta Turma acolhe pedido de adoção póstuma que apresentou prova inequívoca de vínculo familiar

Data:

Quarta Turma acolhe pedido de adoção póstuma que apresentou prova inequívoca de vínculo familiar | Juristas
everything possible/Shutterstock.com

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que havia declarado a impossibilidade jurídica de um pedido de adoção em razão de o adotante não ter proposto a ação em vida.

O caso envolveu a adoção informal de dois irmãos biológicos, na década de 1970. Apesar de o Tribunal de Justiça reconhecer a filiação socioafetiva com o homem falecido, o acórdão entendeu não haver condições jurídicas para acolhimento do pedido de adoção – formulado pelos adotandos e pela viúva – por ausência de norma específica.

No STJ, o relator, desembargador convocado Lázaro Guimarães, votou pela reforma da decisão. Segundo ele, “a jurisprudência evoluiu progressivamente para, em situações excepcionais, reconhecer a possibilidade jurídica do pedido de adoção póstuma, quando, embora não tenha ajuizado a ação em vida, ficar demonstrado, de forma inequívoca, que diante da longa relação de afetividade, o falecido pretendia realizar o procedimento”.

Contundente e decisiva

Lázaro Guimarães destacou as inúmeras provas, reconhecidas como verídicas em segunda instância, que atestam, “de forma contundente e decisiva”, que os irmãos cresceram na família como membros natos.

Além de fotos, testemunhas e documentos nos quais o falecido figurou como “pai” dos autores da ação, também foi apresentado um convite de casamento em que constava seu nome convidando para a cerimônia de matrimônio da “filha”.

“A adoção póstuma se estabelece diante do reconhecimento da paternidade socioafetiva como realidade social e em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e sua condição social, com preponderância da verdade dos fatos sobre os aspectos da formalização da adoção”, considerou o relator.

Vínculo consolidado

A decisão da Quarta Turma considerou que os elementos de prova foram inequivocamente concretos e robustos o bastante para a comprovação da filiação socioafetiva, distinguindo o caso de outras situações nas quais é possível perceber uma guarda fática com o mero objetivo de auxílio econômico.

“Diante desse cenário, o não reconhecimento da adoção póstuma representaria evidente contrassenso à realidade familiar e social, devendo-se oportunizar a plena consolidação dos vínculos que se estabeleceram concreta e publicamente”, concluiu Lázaro Guimarães.

Fonte: Superior Tribunal de justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo