Governo investiga causas do apagão que deixou milhões sem energia

Data:

Sem amparo legal, Justiça barra redução de alíquota de ICMS sobre energia elétrica
Créditos: Bohbeh / Shutterstock.com

O governo e autoridades do sistema elétrico brasileiro estão trabalhando para identificar as causas e consequências do recente apagão energético que afetou cerca de 29 milhões de brasileiros na terça-feira (15), deixando grande parte do país sem energia, exceto o estado de Roraima.

Em uma série de reuniões em Brasília, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, está em constante diálogo com Luiz Carlos Ciocchi, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), e Angela Regina Livino de Carvalho, presidente interina da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

Governo investiga causas do apagão que deixou milhões sem energia | Juristas
Créditos: Maxx-Studio/Shutterstock.com

O governo federal está analisando a hipótese de dois eventos simultâneos terem desencadeado o apagão: um no Ceará e outro em um ponto do sistema ainda não identificado. O problema no Ceará gerou uma falha operacional que impactou a interligação entre as regiões Norte e Sudeste, desencadeando uma reação em cadeia que forçou a interrupção do fornecimento de energia nas regiões Sul e Sudeste para evitar danos maiores ao sistema.

Segundo o ONS, a interrupção do serviço ocorreu por volta das 8h31 de terça-feira, e a energia só foi completamente restabelecida às 14h49. Espera-se que o ONS apresente um relatório preliminar sobre as possíveis causas até quinta-feira (17).

Governo investiga causas do apagão que deixou milhões sem energia | Juristas
Brasília (DF) 15/08/2023 – O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, explica os motivos do interrompimento de energia na manhã de hoje em diversos estados
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O ministro Alexandre Silveira considerou o apagão como “um evento extremamente raro”. Além das medidas adotadas pelo Ministério de Minas e Energia, o ministro anunciou que solicitará à Polícia Federal que investigue o ocorrido e à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que acompanhe a apuração.

Enquanto isso, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou que ainda não há explicações para o apagão e que estão sendo exigidas respostas urgentes para o incidente. Ele ressaltou a confiança no sistema elétrico nacional, destacando que o problema provavelmente decorreu de um erro ou falha técnica, em vez de falta de capacidade de geração.

Fornecedoras de energia elétrica são responsáveis por eventuais danos aos consumidores

O Procon-SP afirmou a CNN que a regulação dos serviços de geração e distribuição de energia elétrica é de responsabilidade da Aneel — Agência Nacional de Energia Elétrica, que estabelece as obrigações das empresas concessionárias e os direitos específicos dos consumidores.

Dentre esses direitos, destaca-se o desconto automático na conta do período em que o cliente ficou sem energia, ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que estragaram por falta de refrigeração — nestes casos, fotos e notas fiscais comprovando o problema são essenciais para o registro da reclamação.

Danos em equipamentos causados por descarga elétrica também devem ser reparados pelas empresas, a partir do pedido do consumidor e da análise dos aparelhos.

Se o consumidor teve algum equipamento de sua casa danificado e acredita que tenha sido por falha na rede elétrica, a Aneel orienta que o primeiro passo é entrar em contato com a distribuidora de energia por telefone, internet ou posto presencial. O cliente precisa passar as seguintes informações:

  • Número da unidade consumidora (disponível na conta de luz);
  • Data e horário prováveis em que o dano ocorreu;
  • Descrição do problema (ex.: a geladeira não está resfriando)
  • Descrição do equipamento (marca, modelo, etc);
  • Canais de contato da preferência do cliente.

Vale ressaltar que o consumidor tem cinco anos, contado da data da ocorrência, para pedir o ressarcimento. No entanto, se passarem de 90 dias, terá que passar à distribuidora a nota fiscal do produto danificado e um termo de responsabilidade relacionado à situação do equipamento.

Com informações da Agência Brasil e CNN.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.