Governo Lula recua e reconhece motoristas de aplicativo como autônomos

Lula assina projeto de lei
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recuou da proposta inicial de enquadrar os motoristas de aplicativo em três categorias profissionais, incluindo uma sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com informações da FolhaPress, a nova abordagem será de reconhecê-los como trabalhadores autônomos, segundo um projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional.

A minuta da regulação do setor, obtida pela Folha, estipula que esses trabalhadores devem contribuir com 7,5% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), receber pelo menos R$ 32,09 por hora de trabalho e garantir uma remuneração equivalente ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.412.

Caso seja aprovada pelos parlamentares, a proposta criará uma nova categoria profissional denominada "trabalhador autônomo por plataforma", alinhando-se a decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem essa categoria como autônoma.

Os motociclistas ficaram de fora das negociações devido à falta de consenso com as empresas do setor, mesmo após um ano de debates envolvendo o Ministério do Trabalho, empresas de aplicativos, entregadores e sindicatos.

Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

Conforme a minuta elaborada pelo Ministério do Trabalho, os motoristas deverão contribuir com 7,5% para a Previdência Social sobre o salário recebido. Já as empresas deverão contribuir com 20% sobre a remuneração mínima do profissional, equivalente a 25% da renda bruta.

A cobrança da hora mínima começará no momento em que o profissional aceitar a viagem, em vez de ser contabilizada pela hora logada, como desejava a categoria.

O valor de R$ 32,09 por hora é dividido entre R$ 8,02 como retribuição pelos serviços prestados e R$ 24,07 como ressarcimento dos custos do profissional.

Até a publicação da reportagem da Folha, o Ministério do Trabalho, Uber e 99 não haviam respondido aos questionamentos. A Amobitec (Associação de Mobilidade e Tecnologia), que representa aplicativos como Uber, 99 e iFood, informou que só se manifestará oficialmente quando houver a divulgação oficial da proposta.

Créditos: UDGTV | iStock

A minuta do projeto de lei também estabelece que essa atividade profissional será regida pela nova lei, desde que o serviço seja prestado "com plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo".

Há, no entanto, limite de horas de trabalho, de até 12 horas por dia. Segundo o projeto, a limitação tem como objetivo “assegurar a segurança e a saúde do trabalhador e do usuário”.

A empresa do aplicativo recolherá a contribuição ao INSS todo dia 20 de cada mês. Os dados do profissional serão registrados no sistema da Receita Federal, como o eSocial, e as plataformas podem ser fiscalizadas por auditores do trabalho. O descumprimento da lei pode resultar em multa de cem salários mínimos, atualmente R$ 141,2 mil, e a remuneração do trabalhador será ajustada anualmente de acordo com o aumento do salário mínimo.

A minuta prevê também que haverá representação dos trabalhadores por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas” e as empresas intermediárias serão representadas por entidade sindical da categoria econômica específica.

As entidades terão atribuições como negociação coletiva, assinatura de acordos e convenções coletivas, e representação de trabalhadores e empresas em questões judiciais e extrajudiciais. A advogada Adriane Bramante destaca que a contribuição ao INSS prevista no projeto cria uma nova categoria profissional, sem precedentes previdenciários claros. As alíquotas de contribuição atualmente variam de 11% a 20% para contribuintes individuais, mas a proposta não especifica os benefícios previdenciários associados a essa nova categoria.

“A contribuição é nova e a cargo da empresa dona do aplicativo. A contribuição seria presumida para o motorista e, como ocorre hoje com contribuinte individual que presta serviço para outra empresa, será recolhida pela empresa”, explica Bramante.

Segundo a minuta, a lei entrará em vigor 90 dias após aprovada.

Com informações da FolhaPress.


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Certificação Digital será obrigatória para empresas e MEI

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Em julho, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que emitirem Nota Fiscal Eletrônica ou fizerem cadastros e consultas no e-Social serão obrigados a possuir Certificação Digital para realizar tais atividades. Essa medida é de acordo com a Resolução CGSN nº 137, de 4 de dezembro de 2017, Art. 72; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º.