Comarca de Tarauacá: Acusado de assassinar agente socioeducador é condenado a 21 anos de prisão

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Comarca de Tarauacá: Acusado de assassinar agente socioeducador é condenado a 21 anos de prisão | Juristas
Crédito: Billion Photos

Réu foi condenado nas penas do artigo 121, § 2º, II (fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), do Código Penal.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Tarauacá condenou Agnaldo Freitas Soares a 21 anos de reclusão, em regime fechado, por ele ter assassinado o agente socioeducador Vando dos Santos Medeiros, enquanto a vítima estava em um seringal no município junto com sua esposa.

O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Ana Paula Saboya, que estava respondendo pela unidade judiciária. Ao realizar a dosimetria da pena, a magistrada considerou como desfavorável a conduta do réu, devido às circunstâncias nas quais ele cometeu o crime.

“A culpabilidade do acusado compreendida como o Juízo de reprovabilidade da conduta do agente, é desfavorável. O réu agiu com grande intensidade de dolo, agrediu a vítima num momento de aparente harmonia, num dia de comemoração da vitória como vereadora da esposa da vítima. A vítima estava entre amigos, tanto que não estava com sua arma”, escreveu a juíza de Direito.

Entenda o caso

O crime aconteceu em outubro do ano passado. A vítima junto com sua esposa, recém-eleita vereadora em Tarauacá, estavam na comunidade Estirão da Hora para agradecer os votos recebidos. Em certo momento, o casal recebeu pedido de gasolina a um morador da localidade, na hora em que o agente socioeducador desceu até o barco, o acusado o atingiu com dois golpes de terçado.

Agnaldo Freitas foi condenado nas penas do artigo 121, § 2º, II (fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), do Código Penal.

“Nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, pois ainda persistem as razões para manutenção da prisão, nos termos do já fundamentado na decisão que determinou sua prisão preventiva, razão que mantenho a custódia, visando em especial asssgurar a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública, face da gravidade em concreto da conduta delituosa”, diz a sentença.

Fonte: TJAC

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