A 5ª Câmara Criminal do TJ confirmou a realização de sessão do Tribunal do Juri para julgamento de homem acusado pelo assassinato de sua companheira com 14 facadas. O crime ocorreu em janeiro de 2016, em cidade do norte do Estado. Segundo denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado por ciúmes, já que o réu acreditava que era traído pela mulher. A violência foi praticada na frente do filho da vítima, que na época contava com pouco mais de dois anos e meio.
Em apelação, o acusado pediu a retirada das três qualificadoras: dificuldade de defesa da vítima, motivo fútil e crime de feminicídio. O desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator do recurso, negou todos os pleitos. Apesar de o réu alegar que, no momento dos fatos, avistou sua mulher chegar em casa com outro homem e que teria partido dela a iniciativa da agressão, igualmente com uma faca, o relator afirmou que não há nos autos elementos capazes de sustentar tal versão.
O desembargador também afirmou que cabe ao Conselho de Sentença avaliar o contexto probatório para definir e manter o caráter fútil do crime, a partir do ciúme demonstrado pelo réu. “Desse modo, diante do conjunto probatório ora colacionado, tenho que as qualificadoras do motivo fútil, do recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da ofendida e o feminicídio, quando o crime envolve violência doméstica ou familiar, devem permanecer até posterior deliberação do egrégio Conselho de Sentença”, concluiu. A decisão foi unânime (Recurso Em Sentido Estrito n. 0003621-86.2016.8.24.0038).