Hacker Walter Delgatti é condenado a 20 anos de prisão por invasão de contas da Lava Jato

Data:

Hacker Walter Delgatti é condenado a 20 anos de prisão por invasão de contas da Lava Jato | Juristas
Brasília (DF) 17/08/2023 Depoimento do Hacker, Walter Delgatti Neto, na CPMI do golpe. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O hacker Walter Delgatti Neto recebeu uma sentença de 20 anos e 1 mês de prisão no âmbito da Operação Spoofing, uma investigação sobre o vazamento de diálogos de autoridades relacionadas à Operação Lava Jato.

Neste momento, Delgatti encontra-se detido, entretanto, em razão de outra investigação: suspeita de envolvimento em um esquema de pagamento pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) para acessar sistemas eletrônicos do poder Judiciário.

O juiz responsável pela sentença na Operação Spoofing, Ricardo Augusto Soares Leites, substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou que a invasão atingiu inúmeras autoridades. Em sua decisão, o magistrado mencionou: “A amplitude das vítimas é imensa e poderia render inúmeras ocasiões de extorsões”.

Hacker Walter Delgatti é condenado a 20 anos de prisão por invasão de contas da Lava Jato | Juristas
Brasília (DF) 17/08/2023 Depoimento do Hacker, Walter Delgatti Neto, na CPMI do golpe. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

“Seus ataques cibernéticos foram direcionados a diversas autoridades públicas, em especial agentes responsáveis pela persecução penal, além de diversos outros indivíduos que possuem destaque social, bastando verificar as contas que tiveram conteúdo exportado. É reincidente, conforme comprova sua ficha criminal e possui outros registros penais“, continuou o juiz.

Soares Leite também pontuou que Delgatti chegou a propor a venda do material hackeado para a imprensa por R$ 200 mil.

Também foram condenadas outras pessoas que atuaram com Delgatti:

  • Gustavo Henrique Elias Santos: 13 anos e 9 meses
  • Thiago Eliezer Martins Santos: 18 anos e 11 meses
  • Suelen Priscila De Oliveira: 6 anos
  • Danilo Cristiano Marques: 10 anos e 5 meses

O juiz afirmou que é “inequívoca” a posição de Walter como “líder da organização criminosa”.

“Utilizando-se de facilidades que cada um dos denunciados poderia lhe proporcionar, situação que contribuiu para o sucesso da atividade criminosa”, completou o magistrado.

Em nota, a defesa de Delgatti disse que ele vai recorrer e que a sentença “foi baseada em declarações fantasiosas de corréus e sustentada por uma delação premiada que não condiz com a verdade dos fatos”.

Polêmicas decisões do juiz Ricardo Augusto

perícia
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, mais uma vez chama a atenção por sua atuação. Em 2018, o magistrado proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de deixar o país e determinou a entrega do passaporte à Polícia Federal.

Na ocasião, a decisão foi motivada por um pedido do Ministério Público Federal, que argumentava risco de fuga do ex-presidente para evitar a condenação no caso do triplex no Guarujá (SP) e para escapar de outros processos judiciais. O Partido dos Trabalhadores (PT) classificou a medida como “perseguição política”.

Ricardo Leite também ganhou destaque em maio de 2017, quando determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula, alegando a possibilidade de ser usado para práticas criminosas. Surpreendentemente, essa decisão foi tomada de forma independente, sem requerimento do Ministério Público, algo não convencional no Judiciário.

O magistrado já havia enfrentado controvérsias em 2015, quando procuradores do Ministério Público Federal solicitaram seu afastamento dos casos da Operação Zelotes. Isso ocorreu após o juiz negar pedidos de prisão e medidas investigativas feitas pelo Ministério Público. Na ocasião, Ricardo Leite defendeu sua atuação independente.

A Operação Zelotes focou em desvendar um esquema de sonegação e corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), acusado de anular multas fiscais para beneficiar empresas privadas.

Com informações do UOL e G1.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.