O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso do Ministério Público (MP) que pleiteava o reconhecimento da existência de uma "indústria da multa" em São Paulo e também a condenação do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) por atos de improbidade administrativa.
Na ação, o promotor Marcelo Milani alegou que a aplicação de multas e colocação de radares na capital paulista não tinha intenção educativa, mas sim arrecadatória. O MP também alegou que a destinação dos valores para obras de ciclovias, terminais de ônibus e fiscalização de trânsito estava irregular.
A juíza de primeiro grau entendeu que não houve prática de atos de improbidade pelos agentes públicos, mesmo que tenha determinado que o município de São Paulo regularizasse a destinação dos valores de multas, vedando a aplicação no pagamento de folha salarial dos funcionários da CET e na construção de terminais de ônibus e ciclovias.
O MP recorreu da decisão ao TJSP, insistindo no pedido de condenação de Haddad. Contudo, o recurso foi negado de forma unânime pela 11ª Câmara de Direito Público.
Para o relator, desembargador Aroldo Viotti, não ficou provada a existência de indústria da multa em São Paulo, pois sequer houve indicação de quais radares teriam o intento meramente arrecadatório.
A defesa de Haddad afirmou que "não houve demonstração da premissa de indústria das multas, considerando que as estatísticas oficiais indicam que mais de 70% dos veículos que transitaram em São Paulo, em 2014, não foram multados" e que "não houve uma conduta desonesta do ex-prefeito que pudesse justificar a configuração de improbidade administrativa".
Processo 1049053-46.2015.8.26.0053
(Com informações do Consultor Jurídico)
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