Samsung e loja de eletrônicos são condenadas por falha na entrega de produto

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia e uma loja de eletrônicos a entregar dois aparelhos celulares comprados em ação promocional de pré-venda, e que nunca chegaram às mãos da consumidora.

Conforme a autora do processo (0706946-22.2021.8.07.0007), a compra foi feita numa loja física da Samsung, na qual ela recebeu um voucher no valor de R$ 2 mil para utilização no site da empresa. Ela conta que efetuou o resgate do cupom em 26/3/2021, para aquisição de dois aparelhos cujo valor total soma R$ 2.518,20. Afirma que a diferença foi paga por meio de cartão de crédito. Posteriormente, conta que recebeu e-mail informando sobre suposta entrega da mercadoria para pessoa desconhecida. Garante que os telefones não foram entregues até a data de ajuizamento da ação (22/4/2021) e desde então, foram abertas uma série de reclamações para a transportadora e para a Samsung sobre o não recebimento do produto.

Samsung
Logo – Samsung

Em resposta, a transportadora teria admitido o extravio dos produtos, com aviso de devolução dos valores para a Samsung, a quem a autora deveria solicitar o reenvio dos aparelhos.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Fernando Antônio Tavernard Lima, observou que a loja de eletrônicos não juntou prova alguma capaz de suprimir as alegações da consumidora, amplamente embasadas no rol de provas do processo.

contrato de telefonia
Créditos: Pinkypills / iStock

Segundo o magistrado, ficou demonstrado que o voucher tinha validade de 30 dias, contados da disponibilização e recebimento pelo participante, e foi resgatado dentro do prazo fixado na campanha promocional (20/3/2021). Além disso, o pedido foi sinalizado como entregue pela transportadora no mesmo dia em que a autora enviou e-mail informando o não recebimento dos produtos. Por último, há e-mail da transportadora declarando o extravio dos aparelhos e a devolução dos valores para a Samsung, bem como registro de inúmeros protocolos de reclamação sem resolução.

Empresa de telefonia deve indenizar por cobrança indevida
Créditos: sebra / Shutterstock.com

“Desse modo, não se sustenta a alegação da recorrente no sentido de que a requerente não teria utilizado o voucher no prazo devido, porquanto ela o fez. Lado outro, devidamente provados tanto o extravio dos produtos como a inércia das requeridas em reenviar os aparelhos para a consumidora”, concluiu.

Os magistrados seguiram o voto do relator e por unanimidade, mantiveram a sentença, definindo que as rés devem, solidariamente, providenciar o reenvio dos produtos adquiridos pela consumidora.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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