Estudante de universidade federal tem direito à transferência entre campus da mesma instituição por motivo de doença grave

Data:

Estudante de universidade federal tem direito à transferência entre campus da mesma instituição por motivo de doença grave | Juristas
Créditos: Chinnapong/Shutterstock

A 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a sentença, proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que concedeu a transferência a uma estudante do curso de Biomedicina, dessa instituição de ensino superior, do Campus Jataí/GO para o Campus Goiânia, da mesma Universidade, por motivo de doença grave.

A apelante sustenta que não existe previsão legal para transferência de alunos com problemas de saúde entre estabelecimentos de ensino. Acrescenta, ainda, que para a estudante transferir-se para Goiânia deve participar do processo seletivo para preenchimento de vagas disponíveis nos cursos oferecidos pela UFG, regra geral que cumpre o princípio constitucional da isonomia.

Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, a sentença recorrida não merece reparos, pois considera que acima da lei ordinária está a Constituição da República, que não pode ser ignorada no contexto do julgamento.

O magistrado destacou que a CF/88 garante a todos o direito fundamental à saúde e que o Estado deve assegurar assistência à família. Ele ressaltou que a estudante não objetiva a transferência de instituição de ensino por mero capricho quanto à escolha de campus ou por mero lazer, mas para buscar tranquilidade no desenvolvimento dos seus estudos em face do seu estado de saúde, já que a mesma sofre de cardiopatia grave e, nessa hipótese, se faz indispensável um adequado tratamento médico, que encontra melhores resultados quando realizado próximo aos familiares.

Segundo o desembargador, por se tratar de transferência entre campus da mesma instituição de ensino, há de se privilegiar as garantias constitucionais a sobreporem-se a qualquer requisito legal, administrativo e/ou burocrático que possa inibir seu regular exercício, pois não há nenhum prejuízo a qualquer das instituições de ensino superior, mas sim um proveito social.

O magistrado salientou, ainda, que existe uma grande evidência de que a dedicação às atividades intelectuais juntamente com a proximidade dos familiares contribuirá para a construção de um ambiente saudável e de uma melhoria do quadro mental da estudante.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

 

Processo nº: 0006593-31.2015.4.01.3500/GO

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo