Estudante de universidade federal tem direito à transferência entre campus da mesma instituição por motivo de doença grave

Data:

Estudante de universidade federal tem direito à transferência entre campus da mesma instituição por motivo de doença grave | Juristas
Créditos: Chinnapong/Shutterstock

A 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a sentença, proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que concedeu a transferência a uma estudante do curso de Biomedicina, dessa instituição de ensino superior, do Campus Jataí/GO para o Campus Goiânia, da mesma Universidade, por motivo de doença grave.

A apelante sustenta que não existe previsão legal para transferência de alunos com problemas de saúde entre estabelecimentos de ensino. Acrescenta, ainda, que para a estudante transferir-se para Goiânia deve participar do processo seletivo para preenchimento de vagas disponíveis nos cursos oferecidos pela UFG, regra geral que cumpre o princípio constitucional da isonomia.

Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, a sentença recorrida não merece reparos, pois considera que acima da lei ordinária está a Constituição da República, que não pode ser ignorada no contexto do julgamento.

O magistrado destacou que a CF/88 garante a todos o direito fundamental à saúde e que o Estado deve assegurar assistência à família. Ele ressaltou que a estudante não objetiva a transferência de instituição de ensino por mero capricho quanto à escolha de campus ou por mero lazer, mas para buscar tranquilidade no desenvolvimento dos seus estudos em face do seu estado de saúde, já que a mesma sofre de cardiopatia grave e, nessa hipótese, se faz indispensável um adequado tratamento médico, que encontra melhores resultados quando realizado próximo aos familiares.

Segundo o desembargador, por se tratar de transferência entre campus da mesma instituição de ensino, há de se privilegiar as garantias constitucionais a sobreporem-se a qualquer requisito legal, administrativo e/ou burocrático que possa inibir seu regular exercício, pois não há nenhum prejuízo a qualquer das instituições de ensino superior, mas sim um proveito social.

O magistrado salientou, ainda, que existe uma grande evidência de que a dedicação às atividades intelectuais juntamente com a proximidade dos familiares contribuirá para a construção de um ambiente saudável e de uma melhoria do quadro mental da estudante.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

 

Processo nº: 0006593-31.2015.4.01.3500/GO

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo