
A situação da empresária Anita Harley, herdeira das Lojas Pernambucanas, tem mobilizado uma complexa disputa judicial que envolve decisões sobre sua vida e a administração de um patrimônio estimado em cerca de R$ 2 bilhões. Em coma desde 2016, ela é titular de aproximadamente 48% das ações da companhia e foi declarada incapaz pela Justiça, com a consequente nomeação de curadores.
O caso reúne conflitos de natureza familiar, patrimonial e afetiva, com divergências sobre quem teria legitimidade para representar seus interesses. A repercussão ganhou força após a exibição da série O Testamento, que trouxe maior visibilidade à disputa.
Entre os envolvidos está Sônia Aparecida, conhecida como Suzuki, que alega ter mantido união estável com Anita e busca o reconhecimento dessa condição, além de questionar a curatela estabelecida. Também figura no processo Cristine Rodrigues, apontada como pessoa de confiança da empresária e que teria sido indicada por ela, em documento, para cuidar de seus interesses, exercendo atualmente a função de curadora.
Outro personagem relevante é Arthur Miceli, filho de Sônia, que obteve em primeira instância o reconhecimento de vínculo socioafetivo com Anita e pleiteia participação na sucessão.
De acordo com especialistas, o caso se enquadra juridicamente como situação de incapacidade, o que exige a aplicação do instituto da curatela — mecanismo pelo qual a Justiça designa um representante para agir em nome da pessoa incapaz, sempre visando seu melhor interesse. A escolha do curador segue uma ordem preferencial prevista em lei, mas pode ser flexibilizada pelo juiz conforme as circunstâncias do caso.
No campo sucessório, a eventual confirmação de vínculos como união estável ou filiação socioafetiva pode alterar significativamente a divisão do patrimônio. Enquanto não há decisão definitiva, o processo segue em andamento.
O caso também reacende o debate sobre a modernização da legislação civil. Propostas em tramitação no Congresso preveem a regulamentação das chamadas diretivas antecipadas de vontade, incluindo a possibilidade de a própria pessoa indicar, previamente, quem deverá exercer sua curatela em situações de incapacidade.
(Com informações do Migalhas)
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