
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a análise de uma questão relevante sobre garantias processuais e acessibilidade. O colegiado afetou o Recurso Especial 2.229.986, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, cadastrado como Tema 1.425.
A controvérsia consiste em definir se a ausência de um intérprete habilitado, devidamente compromissado, durante o interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), compromete o direito de defesa e configura nulidade processual, nos termos do artigo 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Apesar da relevância do tema, o STJ optou por não suspender a tramitação dos processos em andamento que discutem a mesma questão.
Ao justificar a afetação do caso, o relator destacou a necessidade de uniformizar o entendimento sobre a matéria, especialmente por envolver o direito à participação efetiva nos atos processuais em condições de igualdade — um dos pilares dos direitos fundamentais. Segundo ele, a padronização da jurisprudência contribuirá para maior segurança jurídica e coerência nas decisões judiciais.
Atualmente, a jurisprudência do STJ admite, em determinadas situações, a atuação de familiares como intérpretes, sobretudo em fase policial, desde que não haja prejuízo à defesa. Contudo, existem decisões divergentes em tribunais estaduais. Como exemplo, foi citada decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu a nulidade do processo por falta de comprovação da capacidade do intérprete em compreender o acusado.
O julgamento sob o rito dos repetitivos permitirá a fixação de uma tese jurídica vinculante, a ser aplicada em casos semelhantes em todo o país, promovendo maior uniformidade e eficiência na prestação jurisdicional.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.229.986.
Processo: REsp 2229986
(Com informações do STJ)
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