
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas de natureza sexual praticadas contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. A proposta também proíbe a concessão de fiança para os acusados desses delitos. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3.158/25 foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Segundo a autora, a medida busca enfrentar crimes considerados entre os mais graves previstos na legislação penal, especialmente aqueles que atingem menores de idade.
Com a aprovação, passam a ser classificados como hediondos crimes previstos no Código Penal, como corrupção de menores, prática de ato libidinoso na presença de criança ou adolescente e divulgação de cenas de estupro ou de conteúdo íntimo sem consentimento. Também foram incluídos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o envio irregular de menores ao exterior e diversas condutas relacionadas à exploração sexual.
O texto abrange ainda uma série de crimes ligados à exploração sexual infantil, como produção, divulgação, armazenamento e comercialização de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, além de práticas como aliciamento, assédio, indução e submissão à prostituição ou exploração sexual.
No âmbito processual, a proposta altera o Código de Processo Penal para vedar a concessão de fiança a acusados desses crimes, incluindo casos de estupro de vulnerável, favorecimento da exploração sexual e divulgação de conteúdo íntimo sem autorização. Há exceção apenas para alguns delitos de menor potencial ofensivo, com penas entre um e quatro anos, nos quais a fiança poderá ser admitida.
Durante o debate em Plenário, parlamentares destacaram a importância da proposta no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. O texto foi defendido como um avanço no endurecimento das penas e na proteção de vítimas vulneráveis.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda)
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