Homem Acusado de Furtar Cavalo em Conceição do Castelo deve pagar R$ 2.500 a proprietário

Data:

Pet shop terá de ressarcir cliente que comprou cachorro doente
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Um homem foi condenado a pagar R$ 2.500,00 ao proprietário de um cavalo após furtar o animal e abandoná-lo em sofrimento quando fraturou a pata durante a fuga. A decisão foi proferida pela Vara Única de Conceição do Castelo. Além disso, o homem foi condenado a 1 ano e 5 meses de reclusão, 2 meses e 4 dias de detenção e 29 dias-multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, devido ao cumprimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal. Inicialmente, dois homens foram acusados do crime, mas um deles faleceu durante o processo, extinguindo sua punibilidade.

De acordo com os autos, o acusado aproveitou-se de um descuido do proprietário do cavalo para furtá-lo e fugir para outra cidade. Durante o trajeto, o animal caiu em um buraco e fraturou a pata dianteira, momento em que o réu o abandonou às margens da rodovia. O cavalo foi encontrado apenas no dia seguinte.

Na sentença, o juiz observou a insensibilidade do acusado com o animal e seu desejo de lucrar com o crime, retirando a sela e levando-a para vender, antes de abandonar o cavalo em sofrimento. Esses fatores foram considerados agravantes da pena. O processo teve o número 0001563-21.2019.8.08.0016.

Com informações do Tribunal de Justiça de Espirito Santo – TJES

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.