Um homem foi condenado a pagar R$ 2.500,00 ao proprietário de um cavalo após furtar o animal e abandoná-lo em sofrimento quando fraturou a pata durante a fuga. A decisão foi proferida pela Vara Única de Conceição do Castelo. Além disso, o homem foi condenado a 1 ano e 5 meses de reclusão, 2 meses e 4 dias de detenção e 29 dias-multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, devido ao cumprimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal. Inicialmente, dois homens foram acusados do crime, mas um deles faleceu durante o processo, extinguindo sua punibilidade.
De acordo com os autos, o acusado aproveitou-se de um descuido do proprietário do cavalo para furtá-lo e fugir para outra cidade. Durante o trajeto, o animal caiu em um buraco e fraturou a pata dianteira, momento em que o réu o abandonou às margens da rodovia. O cavalo foi encontrado apenas no dia seguinte.
Na sentença, o juiz observou a insensibilidade do acusado com o animal e seu desejo de lucrar com o crime, retirando a sela e levando-a para vender, antes de abandonar o cavalo em sofrimento. Esses fatores foram considerados agravantes da pena. O processo teve o número 0001563-21.2019.8.08.0016.
Com informações do Tribunal de Justiça de Espirito Santo – TJES