O Tribunal do Júri de Samambaia condenou, na última quarta-feira (21) Paulo Henrique da Costa Silva a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por matar Igor Pereira Alves, com cinco disparos de arma de fogo, em novembro de 2020.
Consta dos autos do processo (0703249-84.2021.8.07.0009)que, dias antes dos fatos, o acusado não teria gostado de uma postagem feita pela vítima em uma rede social e chegou a ameaçá-la de morte naquela plataforma, tendo apagado a mensagem posteriormente. Na data dos fatos, a vítima estava em via pública conversando com terceiros quando o acusado apareceu e efetuou diversos disparos de arma de fogo contra ela. Socorrida por amigos que estavam no local, a vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu horas depois.
Em votação secreta, os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima e, por fim, condenaram o réu.
Ao dosar a pena, o juiz presidente do júri destacou a conduta social e personalidade do réu: “… observa-se que é desajustada e está voltada para o cometimento de delitos. Com efeito, cometeu o crime em poucos dias após ter saído do sistema socioeducativo, o que demonstra que a sua personalidade é voltada para a prática de crimes, não sabendo viver pacificamente em sociedade”. O magistrado também ressaltou que, de acordo com testemunhas, o réu pratica crimes como meio de vida e é temido na região.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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