Homem acusado de matar outro por comentário em rede social é condenado a 24 anos

Data:

tj-sp nega hc a acusados de agredir empresário em frente ao Instituto Lula
Créditos: cunaplus / shutterstock.com

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou, na última quarta-feira (21) Paulo Henrique da Costa Silva a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por matar Igor Pereira Alves, com cinco disparos de arma de fogo, em novembro de 2020.

Consta dos autos do processo (0703249-84.2021.8.07.0009)que, dias antes dos fatos, o acusado não teria gostado de uma postagem feita pela vítima em uma rede social e chegou a ameaçá-la de morte naquela plataforma, tendo apagado a mensagem posteriormente. Na data dos fatos, a vítima estava em via pública conversando com terceiros quando o acusado apareceu e efetuou diversos disparos de arma de fogo contra ela. Socorrida por amigos que estavam no local, a vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu horas depois.

Em votação secreta, os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima e, por fim, condenaram o réu.

Ao dosar a pena, o juiz presidente do júri destacou a conduta social e personalidade do réu: “… observa-se que é desajustada e está voltada para o cometimento de delitos. Com efeito, cometeu o crime em poucos dias após ter saído do sistema socioeducativo, o que demonstra que a sua personalidade é voltada para a prática de crimes, não sabendo viver pacificamente em sociedade”. O magistrado também ressaltou que, de acordo com testemunhas, o réu pratica crimes como meio de vida e é temido na região.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.