Homem é condenado a três anos de reclusão por golpe na compra de veículo

Data:

veículo apreendido
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

O juiz de Direito Manoel Pedroga, da Vara Única da Comarca do Bujari (AC) condenou, pela prática dos crimes de estelionato e ameaça, um homem que aplicou golpe ao comprar veículo e depois ameaçou o proprietário do carro, quando este prestava queixa dele.

Conforme os autos (0000148-45.2021.8.01.0010), o denunciado demonstrou interesse em adquirir o carro que a vítima vendia. Eles acordaram que o acusado levaria o veículo oficina e após estabeleceriam o preço para fechar o negócio. Mas, conforme é narrado, o réu fez uma permuta no carro da vítima com uma terceira pessoa.

Citação eletrônica de presos começa fase de testes no Judiciário de MS
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Também consta nos autos que o denunciado ameaçou o verdadeiro dono do carro na porta da delegacia, quando a vítima estava prestando queixa. Além disso, ainda é relatado que o réu teria registrado Boletim de Ocorrência dizendo que o proprietário do veículo estaria caluniando ele.

o magistrado compreendeu que o acusado praticou estelionato, ao fazer permuta com veículo que não lhe pertencia. “(…)entendo que a conduta praticada caracterizou o crime de estelionato, se adequando, todavia, ao pressuposto fático elencado no art. 171 inciso I do Código Penal, na medida em que o réu permutou o veículo da vítima como se seu fosse (…)”. Sobre à ameaça, o juiz verificou que foi comprovada, pois o acusado intimidou a vítima.

salário
Crédito: Tero Vesalainen | iStock

O magistrado estabeleceu que pelo crime de estelionato o acusado deve cumprir três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagar de 40 dias multa. Enquanto para a ameaça foi condenado a quatro meses e 18 dias de detenção.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Devedor terá de pagar nota promissória de R$ 80 mil por falta de provas sobre agiotagem

A 2ª Vara Cível da comarca de Lages julgou improcedente um pedido de embargos à execução, em que o executado alegava cobrança abusiva de juros e prática de agiotagem como fundamento para anular uma nota promissória no valor de R$ 80 mil. A sentença confirmou a validade do título executivo e afastou os argumentos apresentados pelo devedor.

Homem é condenado a mais de 37 anos de prisão por feminicídio e tentativa de homicídio em Santa Catarina

O júri realizado em Concórdia, no Oeste catarinense, no último dia 30 de junho, resultou na condenação do acusado a 37 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado.

TJSC mantém condenação de homem que cortou energia e trocou fechadura de imóvel onde ex-companheira residia

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais à ex-companheira, após reconhecer que ele praticou conduta abusiva ao invadir o imóvel onde ela residia, trocar a fechadura e cortar o fornecimento de energia elétrica — tudo sem autorização judicial. A Corte considerou que os atos extrapolaram o direito de propriedade e violaram o direito constitucional à moradia da mulher.

Tribunal confirma condenação de comerciante por exploração de caça-níquel em bar

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um comerciante por exploração de jogo de azar, após a comprovação de que ele mantinha uma máquina caça-níquel em funcionamento no interior de seu bar, localizado no litoral catarinense. A decisão unânime rejeitou o recurso da defesa, que alegava insuficiência de provas.