
A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO, em uma ação regressiva de cobrança, determinou que motorista, causadora de um acidente de trânsito, deve ressarcir a uma seguradora os valores que foram gastos para consertar os danos materiais causados ao veículo de seu cliente.
A decisão se deu no processo (7061174-64.2021.8.22.0001). Foi determinado, que a motorista deve pagar 19 mil e 500 reais, além de custear as taxas processuais e honorários advocatícios.

O acidente ocorreu no dia 28 de junho de 2018, em Porto Velho (RO). A defesa da motorista sustentou que a seguradora (uma associação) não seria parte legítima para figurar na ação por não comprovar o credenciamento do carro que sofreu o acidente. Além disso, alega que a seguradora não comprovou que a parte acusada causou de fato o acidente, assim como não mostrou comprovante sobre as despesas com o veículo segurado. Por isso, pediu a improcedência do caso.

A seguradora, no entanto, comprovou que o carro consertado é seu segurado, por isso tem legitimidade para ingressar com ação pedindo ressarcimento de suas despesas. Os gastos sobre os reparos no carro também foram comprovados mediante notas fiscais de peças e serviços executados no veículo.
Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia.
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