Tribunal do Júri realizado na Comarca de Santo André condenou, na última quinta-feira (19), um homem acusado de feminicídio contra garota de programa. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com as peças do processo, réu e vítima se conheceram numa boate e foram a um motel da cidade. Chegando lá, a mulher se recusou a manter relações sexuais, motivo que levou o rapaz a atirar no olho esquerdo da vítima, causando sua morte.
Ao fixar a pena, a juíza Milena Dias citou que as duas circunstâncias qualificadores (recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, em razão de menosprezo à condição de mulher) tornam o crime ainda mais reprovável.
A magistrada também levou em conta a admissão da prática dos fatos e o arrependimento. “A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, diante da hediondez do crime, conforme expressa previsão legal e, ainda, diante do montante aplicado”, afirmou.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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